Na sexta-feira, dia 31 de Janeiro de 2020, várias categorias de servidores compareceram no auditório da prefeitura pra ouvir a proposta de indenização, conforme prevê a Lei 3546/2019, correspondentes às progressões e promoções devidas aos servidores públicos do poder Executivo do município de Pedro Leopoldo.
Contudo, ao contrário do que todos esperavam, a administração, representada pelo atual Secretário Municipal de Administração, informou que os servidores dos serviços gerais, coveiros e vigias não terão direito ao pagamento de indenização, pois conforme justificativa do Secretário as progressões devidas a essa categoria serão sobre a porcentagem de 1% sobre o valor de R$ 738,00, que, como se pode notar é inferior ao salário mínimo.
Os reajustes salariais destes servidores estão congelados desde 2014, e os benefícios de quinquênio, férias e fornecimento de ticket de alimentação que, por sua vez há mais de cinco anos encontra-se no mesmo valor de R$ 150,00, faz com que o servidor perca seus direitos por causa de 0,30 centavos.
Desde a campanha eleitoral até os dias de hoje o atual prefeito vem prometendo regularizar o salário dos servidores e, até mesmo usou deste discurso pra justificar o aumento do IPTU do município e para a terceirização de outros serviços. Porém, mesmo após obter sucesso com o aumento da arrecadação dos tributos e precarização do trabalho da classe médica todos os servidores permanecem com o salário- base congelado.
Além disso, é importante ressaltar o descaso com os servidores no dia 31 de janeiro deste ano (2020), quando o Secretário de Cultura, que a princípio tinha relação com sua pasta, questionou os servidores se havia tido um convide para que estivessem na Prefeitura e afirmou “a Prefeitura não é do povo”.
Registro minha indignação com a atual administração diante de uma disparidade salarial infundada, pois enquanto os servidores de carreira (dos serviços gerais, dos coveiros e dos vigias) têm seu salário-base de R$ 738,00, os funcionários comissionados (como os Secretários e outros profissionais da Prefeitura) têm uma receita de R$ 9.000,00.
Por fim, trago o trecho da Constituição Federal de 1988, a Lei de Responsabilidade Fiscal pela qual a atual administração se baseia para manter os salários congelados:
Art.169 A despesa com pessoal ativo e inativo da União dos estados não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar
$ 1 A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração a criação de cargos empregos e funções ou alteração de estrutura de carreira bem como a admissão ou contratação de pessoal , a qualquer título pelos órgãos e entidade da administração direta ou indireta , inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público só pode ser feita:
I- se houver prévia dotação orçamentária suficiente pra atender as projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrente.
$ 3 Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo durante o prazo fixo na lei complementar referida no caput a União os Estado o Distrito federal e municípios adotarão as seguintes providências
I – Redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança.
II – Exoneração dos servidores não estáveis.
Como pode ser facilmente observado, a administração Pedro Leopoldo não tem boa vontade política para com o funcionalismo público.
Andreia Carla dos Santos, servidora Auxiliar de Serviços Gerais
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