Artigo de Marina Mesquita *
O caso ocorrido na cidade de Pedro Leopoldo, em 8 de fevereiro, durante as festividades locais conhecidas como “Boi da Manta”, no qual uma mulher foi detida de forma truculenta, desproporcional e agressiva por alguns policiais militares, reacende o debate sobre violência de gênero e violência contra a mulher.
É importante destacar que a Constituição Federal de 1988 proíbe penas degradantes e cruéis. Portanto, a sociedade não deve justificar determinadas ações inconstitucionais como algo comum ou normal.
Não é normal, ainda que possa ser frequente. O fato de uma mulher ser agredida por vários homens, sem possibilidade de defesa — homens esses que representam o Estado e têm o dever de garantir a segurança e proteção de todos os cidadãos — torna a situação ainda mais grave.
No que diz respeito à violência contra a mulher, a partir da Constituição de 1988, as mulheres foram reconhecidas como sujeitas de direitos, iguais aos homens em direitos e deveres, e não mais submissas a eles. Entretanto, na prática, essa igualdade ainda está longe de ser alcançada.
Desde a infância, interagimos com a sociedade a partir de regras, valores e comportamentos que nos são ensinados e que, muitas vezes, parecem naturais. A subordinação feminina ao sexo masculino foi historicamente construída e acabou se impondo como uma verdade inquestionável.
As práticas sociais e a mentalidade predominante ao longo da história buscaram justificar ou naturalizar a desigualdade e a violência contra a mulher, contribuindo para sua inferiorização.
Apesar dos avanços conquistados, ainda há muito a ser feito. As mulheres continuam travando uma verdadeira luta por dignidade, igualdade salarial, acesso a oportunidades de emprego e maior representatividade na política, além de enfrentarem diversas formas de injustiça diariamente.
As diferenças biológicas entre homens e mulheres existem, mas foram transformadas em grandes desigualdades sociais. Essas desigualdades se concretizam diariamente em diversas formas de violência.
A violência contra a mulher constitui uma das principais formas de violação dos direitos humanos, atingindo-as em seus direitos à vida, à saúde e à integridade física.
De acordo com dados recentes do Índice de Gênero dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, divulgados pela Equal Measures 2030, o planeta Terra só atingirá a igualdade de gênero em 2121, com possibilidade de alguma mudança cultural. Além disso, a pesquisa aponta que nenhum país alcançará a equidade entre homens e mulheres até 2030, conforme pactuado pela ONU.
No Brasil, ocupamos a 64ª posição entre 139 países, sendo classificado como “muito ruim” em relação aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS 5) da ONU, que promovem a igualdade de gênero.
Apesar disso, as legislações brasileiras têm avançado. Destaca-se a Lei 14.994/2024, que trouxe mudanças significativas, como o reconhecimento do crime de feminicídio como autônomo, com pena de 20 a 40 anos de prisão, além de agravantes em casos de violência durante a gestação ou nos meses pós-parto. A lei também endureceu penas para crimes como lesão corporal e ameaça contra mulheres.
O combate à violência contra as mulheres é um caminho longo, com muitos obstáculos a serem vencidos, sendo o principal deles os padrões culturais que cercam a figura da mulher no contexto social. No entanto, o estabelecimento e o cumprimento de normas penais que garantam a punição e a responsabilização dos agressores, assim como a implementação de políticas públicas efetivas de prevenção, são essenciais para a proteção das mulheres.
Além disso, é fundamental investir em educação para promover mudanças reais nos valores sociais. Precisamos educar para respeitar as diferenças!
*Marina Mesquita Teixeira Costa é advogada há quase 20 anos, sócia do Escritório Oliveira e Mesquita e mentora em Desenvolvimento Pessoal, auxiliando mulheres a ressignificarem traumas e descobrirem sua força interior. Acompanhe seu trabalho no Instagram: @marinamesquita_adv