“Servidor público” é designação genérica e abrangente, introduzida pela Constituição Federal de 1988, uma vez que, até a promulgação da carta hoje em vigor, prevalecia a denominação de funcionário público para identificação dos titulares de cargos na administração direta, considerando-se equiparados a eles os ocupantes de cargos nas autarquias, aos quais se estendia o regime estatutário.A partir da Constituição de 1988, desaparece o conceito de funcionário público, passando-se adotar a designação ampla de servidores públicos, distinguindo-se, no gênero, uma espécie: os servidores públicos civis, que receberam tratamento nos artigos 39 a 41.
Em resumo, servidor público é titular de cargo público, mantém relação estatutária e integra o quadro da administração direta, autarquia ou fundação pública.
Em Pedro Leopoldo, o servidor público é regido como Servidor Público Estatutário, instituído no legislativo municipal desde 1958. Estatuto instituído com mais de 250 artigos entre deveres e benefícios. Com alterações diversas e constantes, muitas vezes com perdas de direitos já adquiridos através de concursos públicos. Mesmo tendo órgãos representativos legalizados como associação e sindicatos de classe, nunca são paritários, os servidores não são ouvidos em decisões que influenciam em mudanças de seus direitos. Tais alterações e/ou perdas de direitos chegam ao conhecimento dos servidores através das mídias locais ou quando exigem direitos e são informados que a lei foi alterada.
Somos sucateados pois os direitos constituídos muitas vezes não são respeitados pelos administradores e legisladores, que desconhecem o que são direitos estatutários. Sob imposição e opressão, agentes públicos fingem desconhecer esses direitos conquistados pelos servidores ou pelo simples fato de impor o poder constituído pela indicação feita pelo executivo.
Nos últimos cinco anos, as perdas foram diversas e o sucateamento continua, indo muito além dos salários, um fator que colabora e muito com esse prejuízo. Imaginem uma perda salarial que chega a quase 34,3%. Mas a opressão moral é também um dos fatores que desestimulam e adoecem os servidores municipais. Temos hoje, afastados de seus locais de trabalho, cerca de 5% dos servidores por algum tipo de doença psicossomática. Servidores em diversas secretarias sendo desrespeitados pelos seus direitos de classe, servidor em local insalubre que não recebe insalubridade, servidor com férias vencidas, não cedidas em tempos devidos.
Temos servidores deixando de ser capacitados em suas devidas áreas, por causa de aumento que receberiam em seus vencimentos de 20% ou 30% a mais de insalubridade, capacitação muitas vezes trocadas por terceirização. Muitos não suportaram: tivemos nestes últimos dois anos a despedida de vários amigos e colegas que pediram exoneração de suas funções. De todos os lados, somos pressionados, mas não desanimamos; ficamos perplexos, mas não desesperados; somos perseguidos, mas não abandonamos; abatidos, mas não destruídos. Alguns são heróis e heroínas. Somos funcionários públicos. Mais que palmas, precisamos todos do respeito às nossas funções.
Aqueles que aplaudem a grande pirâmide da aristocracia, são os mesmos que tentam a todo momento desqualificar o trabalho dos servidores públicos municipais.
Acham que somos ingênuos, mas não, conseguimos entender suas políticas de desmotivação e desvalorização evidenciadas por leis burladas e não respeitadas ao longo dos anos. Embora se deva reconhecer que existe uma elite no serviço público, com altos salários que extrapolam o momento de precaução. Não é ilegal, mas é, no mínimo, imoral.
Dura lex, sed lex é uma expressão em latim cujo significado em português é “a lei é dura, porém é a lei”.
A expressão se refere à necessidade de se respeitar a lei em todos os casos, até mesmo naqueles em que ela é mais rígida e rigorosa.
“Lei municipal 3185 de 17 novembro 2010 – DESCUMPRIDA”