Juiz de Pedro Leopoldo proíbe Rodeio de utilizar animais no evento

Juiz de Pedro Leopoldo proíbe Rodeio de utilizar animais no evento

O juiz Leonardo Guimarães Moreira concedeu liminar para que os organizadores do Pedro Leopoldo Rodeio Show não utilizem animais no evento. O magistrado entendeu, baseado em vasto parecer do Ministério Público, que as provas com cavalos e touros submetem os animais a maus tratos e crueldade, o que é proibido pela Constituição Federal e pela Lei de Crimes Ambientais.

Tal conclusão se sustentou na perícia realizada no evento de 2018 e nos laudos dos veterinários, que constataram a utilização de sedem (corda que aperta os testículos do animal), peiteira (corda que aperta os pulmões do animal) e esporas. Também foi verificado que os animais utilizados no rodeio apresentam sintomas de dilatação da pupila, diarreia, tremor muscular intermitente, aspecto deprimido, taquicardia, taquipneia, aumento da pressão arterial, entre outros sinais de extremo medo, estresse e angústia.

Conforme o parecer do Ministério Público, os animais saltam em razão do incômodo instrumento preso ao seu corpo (órgão genital), causando fortes dores e do qual os touros tentam, a todo custo, se desvencilhar.

O juiz Leonardo Moreira ressaltou em sua decisão que,” na sociedade moderna, em que há maior consciência das pessoas de seus direitos, deveres e obrigações, não há mais espaço para se permitir atividade humana envolvendo utilização de animais, como são os bovinos e equinos, de comportamentos mansos e pacatos, em atividades tida como manifestação cultural, mas que lhes infligem intenso sofrimento e dor, sem violar a moral e a ética, impondo-se, portanto, a concessão da liminar postulada, a fim de resguardar e proteger os animais envolvidos de desnecessário sofrimento físico e mental”.

Os representantes do Pedro Leopoldo Rodeio Show, antes de sua citação formal, alegaram a regularidade de toda a documentação e procedimentos exigidos por lei, tanto de segurança quanto de tratabilidade com os animais envolvidos no evento. Também esclareceram que possuem contrato com a empresa BIM Resgate, que presta serviço médico no evento, através de uma equipe com 3 médicos, 4 enfermeiros e 4 motoristas, além de 3 ambulâncias com UTI móvel e 1 ambulância USB. O PLRS informou ainda que contratou uma médica veterinária especificamente para acompanhar todo o evento e que possui contrato de seguro pessoal de vida e invalidez permanente ou temporária em favor dos profissionais do rodeio, bem assim que os apetrechos técnicos utilizados pelos competidores, tanto do rodeio quanto da prova dos três tambores, não causam ferimentos e obedecem às normas legais.

A decisão do juiz foi publicada no Processo Judicial Eletrônico de hoje, e está sujeita à agravo. (PJE 5002314-74.2022.8.13.0210)

Redação

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