Quando a população controla a administração pública

Quando a população controla a administração pública

O controle e a fiscalização da aplicação coerente do erário público se dá, geralmente, pelas controladorias, pelo poder legislativo (Câmara dos Vereadores, Assembleias Legislativas e Congresso Nacional) pelos Tribunais de Contas, bem como, pelo Ministério Público.

A Constituição Federal de 1988 inseriu no ordenamento jurídico brasileiro a participação popular no processo de elaboração e na discussão das políticas públicas ao instituir instrumentos de fortalecimento da participação do cidadão.

Não é só na delegação de poder pelo voto que o povo participa do controle dos atos da administração pública, como também exerce notável importância ao participar de conselhos e organizações sociais. Essa atuação da sociedade caracteriza-se pelo acompanhamento do cidadão, junto à administração, da aplicação dos recursos públicos na geração de benefícios à sociedade. A participação popular é de extrema importância no contexto do exercício constitucional da democracia e da cidadania.

Este acompanhamento se dá, por exemplo, na elaboração do planejamento orçamentário dos entes federativos. O modelo orçamentário para a gestão do dinheiro público no Brasil consiste basicamente de três documentos: PLANO PLURIANUAL — PPA, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO e LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL — LOA e a lei maior determina a participação da população nas audiências públicas que discutem suas elaborações.

Mas não é só nestes momentos que o cidadão deve fiscalizar o uso do dinheiro público pela Administração Pública. Este controle deve ser feito durante todo o tempo, acompanhando as ações do gestor e de sua equipe, o que, hoje em dia, com a facilidade do acesso a informação, vem se tornando tarefa cada vez mais fácil, não precisando, muitas vezes de qualquer deslocamento físico. De casa ou mesmo do smartphone se pode saber onde o poder público está utilizando o nosso dinheiro.

A Lei Complementar nº 131, de maio de 2009, denominada Lei da Transparência facilitou ainda mais interação entre cidadão e poder público, ou seja, entre o controle social e a transparência pública, esta dever primordial de qualquer órgão público.

Hoje, por exemplo, é possível acompanhar qualquer processo licitatório, desde a publicação do edital, até a expedição da ordem de serviço, todos os documentos ficam disponíveis nos portais da transparência e ao constatar qualquer fato que indique que algum princípio da Administração Pública não esteja sendo observado, é dever do cidadão cobrar explicações do gestor responsável pela contratação e até mesmo levar a conhecimento de algum órgão de controle ou do Poder Judiciário.

Muitas vezes um ato administrativo passa por todos os trâmites legais necessários, ou seja, cumpre o princípio da legalidade, bem como, são devidamente divulgados, isto é, cumpre o princípio da publicidade, mas muitas vezes, alguma característica do ato pode gerar na população um sentimento que aquele ato não é moral, como também não atende as necessidades básicas do município, que em momentos de crise financeira ficam mais latentes, em outras palavras, tal ato, para a população, não atende os princípios da moralidade e da eficiência.

Este controle da moral e eficiência da administração pública, muitas vezes, não é efetuado de forma adequada pelos órgãos de controle, sejam eles internos ou externos, pois o que priorizam geralmente é o controle da legalidade dos atos e contestada, a administração pública se apega a esta questão para justificar o ato, pois os atos são discricionários, bem como foram previstos no orçamento, o que não impede que a forma com que o dinheiro será gasto seja questionada pelo cidadão, principalmente, quando se sabe que poderiam ser utilizados meios menos onerosos para o alcance do mesmo objetivo, ou que tal contratação não deveria ser vista como prioridade da administração no momento, principalmente quando se é notório que os investimentos em áreas sociais, quais sejam, educação, saúde, esporte, lazer e segurança, por exemplo, não estão gerando na população a satisfação que se espera.

Assim sendo, é papel do cidadão atuar para que a administração aja cada vez mais não só dentro da legalidade, mas de forma que seus atos sejam morais e eficazes, sendo que eficácia também deve ser entendida como economicidade, ou seja, o dinheiro público deve ser utilizado de forma razoável e visando atender primariamente as necessidades básicas da população.

 

Kelsen Ribeiro

Kelsen Ribeiro é advogado

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